Sumário |
A legislação brasileira de imprensa é anterior a Proclamação à Independência. Nesta época onde o Brasil era Colônia da Corte Portuguesa, explica Costella (1970) que neste período não existia legislação no país referente à matéria, aplicava-se a lei portuguesa de 12 de julho de 1821, que foi posta em execução na Bahia. Essa lei versava que a contenção dos excessos na livre manifestação do pensamento pela imprensa seria o Júri, onde o conselho de sentença era chamado de Juízo dos Jurados composto por 24 cidadãos escolhidos pelo regente. A formação do Juizado de Fato ou Júri Escabinado, foi oficializado no Decreto de 22 de Novembro de 1823, outorgado por Dom Pedro I. O Júri Popular continuou tendo competência para julgar os crimes de imprensa. ... |